A lei 6.404/76 determina que as demonstrações
contábeis financeiras das Sociedades por Ações
(também conhecidas como Sociedades Anônimas ou
Companhias) sejam, em caráter obrigatório, publicadas
em Diários Oficiais e em Jornais de Grande Circulação
para esclarecimento da situação patrimonial e do
resultado do exercício.